Informamos que, a partir de agora, os processos listados abaixo deverão ser submetidos exclusivamente pelo SisGCorp, acessível através do link: SisGCorp - DFPC.
- Concessão, Revalidação, Apostilamento e Cancelamento de CR PF;
- Autorização para Aquisição de Armas de Fogo e Acessórios;
- Registro e Apostilamento de Arma de Fogo;
- Guia de Tráfego (GT).
Salientamos que apenas casos excepcionais ou processos com persistente erro no SisGCorp devem ser submetidos por e-mail ou pelo SGTE (no caso da GT), sendo necessário contato prévio com o SFPC/62º BI pelo telefone (47) 3433-2399 utilizando a opção nº 5
Processos submetidos pelo SisGCorp terão prioridade sobre aqueles que eventualmente sejam enviados por e-mail ou SGTE.
É importante ressaltar que os processos de Guia de Tráfego solicitadas pelo SisGCorp são deferidos pelo sistema no momento da compensação da GRU, sem necessidade de análise adicional no SFPC, agilizando significativamente o processo.
Informamos também que toda compra de munição, tanto por pessoa física quanto jurídica, deve ser comunicada ao SFPC através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para que o comércio e a indústria cumpram o procedimento acima, é imprescindível que os CACs e despachantes utilizem o SisGCorp para a emissão do CRAF das armas, doravante, adquiridas
Por fim, as Escolas de Tiro não têm autorização para emitir Declaração de Filiação a entidade de tiro/caça para uso em processos junto ao Exército, a menos que tenham a atividade "Tiro Desportivo - Entidade de Tiro Desportivo" e/ou "Caça - Entidade de Caça" apostilada em seu Certificado de Registro.
Agradecemos pela atenção e colaboração de todos os interessados.
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