Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Apoio às Necessidades de Ensino Especializado - ANEE

Acessos: 296

Os beneficiários do ressarcimento ao Apoio à Necessidade de Ensino Especializado (ANEE) são os militares, ativos e veteranos, e os pensionistas de militar contribuintes do FuSEx que tenham dependentes diretos que possuem deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, quando na inexistência de Instituições de Ensino Especializado Exclusivo (IE Esp Exc) ou de Instituições de Ensino Regular Inclusivo (IE Reg Inc) contratada, credenciada ou conveniada ou, nos casos, de melhor atender as especificidades relativas à adaptação ou ao desenvolvimento educacional do dependente com necessidades especiais (N Esp), conforme prevê Portaria Nº 269-DGP, de 6 de novembro de 2019 e a Portaria – DGP/C Ex Nº 015, de 27 de janeiro de 2021. 

  1. Os documentos necessários são:

  • Requerimento ao Comandante da 5º Região Militar, conforme modelo constante na Portaria – DGP/C Ex Nº 015, de 27 de janeiro de 2021;

  • Ficha Cadastro do Beneficiário Militar, a ser fornecida pelo Atendimento da SVP e assinada pelo interessado;

  • Laudos/relatórios/pareceres médico/multiprofissionais (documentos complementares do diagnóstico e acompanhamento do dependente beneficiário);

  • Laudo Psicopedagógico ou Psicológico (necessário atestar as especificidades relativas à adaptação ou ao desenvolvimento educacional do dependente, se há necessidade ou não do ensino integral (justificar) ou meio período, e impreterivelmente se o dependente possui indicação de Ensino Regular Inclusivo);

  • Exposição de Motivos (exposição de motivos para a contratação da instituição de ensino requisitada, redigido pelo militar); e

  • Credenciamento da Escola com a Secretaria de Educação (Municipal ou Estadual).

Após o interessado dar entrada com o requerimento junto à SVP, o dependente beneficiário será encaminhado à Inspeção de Saúde para fins de Comprovação de Necessidades Educativas Especiais junto ao Médico Perito de Guarnição (MPGu), no caso da Guarnição de Joinville (62º BI), o MPGu/CURITIBA.

Observação: Para acesso às demais legislações sobre os processos de interesse de Veteranos e Pensionistas Clique Aqui.

Fim do conteúdo da página