Auxílio Funeral
O auxílio-funeral é o benefício destinado a custear as despesas com funeral quando houver falecimento do militar da reserva remunerada, da morte do cônjuge, do companheiro ou companheira, do pai ou da mãe, desde que estes últimos constem nas alterações do militar, do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação.
RESUMO DE PAGAMENTO
FALECIDO |
DIREITO |
OBS |
LIMITE MÍNIMO |
LIMITE MÁXIMO |
Militares da Reserva Remunerada, Reformados e seus dependentes (comprovados) |
Titular ou Beneficiário de pensão |
- |
R$ 6.169,00 - um soldo de ST |
Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios |
Terceiro |
Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome |
- |
Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios |
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Pensionista (VIÚVA) e os dependentes do instituidor |
Titular ou Beneficiário de pensão |
- |
R$ 6.169,00 - um soldo de ST |
Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios |
Terceiro |
Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome |
- |
Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios |
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Pensionista FILHA, mãe, irmã e seus dependentes. |
NÃO TEM DIREITO |
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Pensionista viúvas de Ex Combatente da FEB e seus dependentes. |
NÃO TEM DIREITO |
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Ex-Combatente da FEB |
Pessoa que custeou o funeral |
Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome |
Valor das notas fiscais |
R$ 7.490,00 - um soldo de 2º Ten |
SERVIDORES CIVIS DA ATIVA E INATIVOS |
Pessoa da família que tiver custeado o funeral |
Família: cônjuge e filhos e constantes da Declaração de Beneficiários |
Uma remuneração bruta |
Uma remuneração bruta |
Terceiro |
Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome |
- |
Uma remuneração bruta |
Os documentos necessários são:
1) Se o requerente for militar, em razão do falecimento do cônjuge, companheira ou outro dependente:
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Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
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Cópia autenticada da certidão de óbito;
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Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;
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Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;
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Contracheque do militar referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
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Cópia autenticada do comprovante de conta corrente, não podendo ser conta poupança, conta salário ou conta digital;
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Cópia autenticada de documento que comprove dependência econômica na PHPM, a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
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Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;
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Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF.
2) Se o requerente for o(a) viúvo(a) de militar, por morte de dependente do instituidor:
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Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
-
Cópia autenticada da certidão de óbito;
-
Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;
-
Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;
-
Contracheque do militar referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
-
Cópia autenticada do comprovante de conta corrente, não podendo ser conta poupança, conta salário ou conta digital;
-
Cópia autenticada de documento que comprove dependência econômica na PHPM, a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
-
Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;
-
Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF.
3) Se o requerente for beneficiário da pensão militar, observada a respectiva “ordem de habilitação” por morte do militar ou do(a) viúvo(a) do militar:
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Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
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Cópia autenticada da certidão de óbito;
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Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;
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Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;
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Contracheque do militar referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
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Cópia autenticada do comprovante de conta corrente, não podendo ser conta poupança, conta salário ou conta digital;
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Cópia autenticada da Declaração de Beneficiários ou documento, assinado pela autoridade competente, atestando que o requerente é o beneficiário da Pensão Militar na PHPM, a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
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Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;
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Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF.
4) Se o requerente for o “terceiro” que custeou as despesas do funeral (indenização)
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Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;
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Cópia autenticada da certidão de óbito;
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Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;
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Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;
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Contracheque do falecido referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas
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Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF;
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Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;
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