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Reforma Por Incapacidade Física

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 16h49 | Última atualização em Quinta, 15 de Dezembro de 2022, 10h32 | Acessos: 124

O militar da reserva remunerada será reformado, de ofício, caso seja julgado incapaz definitivamente para o serviço do exército, em inspeção de saúde. Nos processos de reforma por incapacidade física de militares da reserva remunerada, os benefícios da Remuneração com base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, do Auxílio Invalidez e da Isenção do Imposto de Renda serão concedidos pela RM, juntos com a reforma, caso sejam preenchidos os requisitos legais.

Observação

  • Será reformado por incapacidade física definitiva para o serviço do exército, caso não esteja reformado por idade-limite de permanência na reserva.

  • Se for inválido, poderá ser beneficiado com os proventos do posto ou graduação superior. (os militares beneficiados com dois proventos acima daqueles que recebiam na ativa, não mais fazem jus a este benefício).

  • Se necessitar de internação especializada, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem será beneficiado com auxílio-invalidez, enquanto permanecer nessa situação.

Enfermidades

Em caso de ser acometido por doença especificada em lei, tais como:

  • Tuberculose Ativa;

  • Alienação Mental;

  • Esclerose Mútipla;

  • Neoplasia Maligna (Câncer)

  • Cegueira;

  • Hanseníase (Lepra);

  • Paralisia Irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia Grave;

  • Doença de Parkinson

  • Pênfigo;

  • Espondiloartrose Anquilosante;

  • Nefropatia Grave (doenças dos Rins);

  • Hepatopatia Grave;

  • Osteíte Deformante (Estados avançados da doença de Paget);

  • Contaminação por Radiação; e

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Para requerer a Reforma por Incapacidade Física, o veterano ou seu representante legal deverá comparecer à Seção de Veteranos e Pensionistas do 62º Batalhão de Infantaria munido de documentos comprobatórios:

  • Identidade;

  • CPF;

  • Comprovante de Residência; e

  • Laudo médico que ateste a condição de saúde do interessado, com o respectivo CID da doença.

     

Após isso o veterano será encaminhado à Junta de Inspeção e Saúde, a fim de ser inspecionado para fins de verificação do perfil nosológico.

IMPORTANTE

Nos casos de reforma de militares incapacitados por alienação mental, a interdição judicial deverá ser providenciada, junto ao Ministério Público por iniciativa dos beneficiários, parentes ou responsáveis, até 60 (sessenta) dias a contar do ato de reforma.

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