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Remuneração de Grau Hierárquico Imediato - RGHI

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 16h41 | Última atualização em Quinta, 15 de Dezembro de 2022, 10h29 | Acessos: 161

É um benefício concedido ao veterano que eleva o soldo a um patamar imediatamente superior em razão de ter sido considerado, por junta médica, incapaz definitivamente e ser julgado inválido.

Art. 110, lei 6.880 - O MILITAR DA ATIVA ou da RESERVA REMUNERADA, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente.

§1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do arigo 108, quando VERIFICADA A INCAPACIDADE DEFINITIVA, FOR O MILITAR CONSIDERADO INVÁLIDO, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.

Considera-se, para efeito deste artigo, GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO:

a) o de PRIMEIRO-TENENTE, para Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial e Suboficial ou Subtenente;

b) o de SEGUNDO-TENENTE, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; e

c) o de TERCEIRO-SARGENTO, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16.

 

IMPORTANTE

Pelo Acordão do Tribunal de Contas da União nº 2225/19. Só tem direito ao RGHI os militares da ATIVA e os da RESERVA REMUNERADA;

Não é possível solicitar o benefício isoladamente, tendo em vista que será concedido no ato da Reforma, caso preencha os pré-requisitos.

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