Isenção do Imposto de Renda
É um benefício concedido ao militar da reserva remunerada ou reformado, ao(à) Pensionista Militar, ao(à) Servidor(a) Aposentado(a) ou ao(à) Pensionista Civil, quando, em inspeção de saúde por médico militar e/ou do serviço público de saúde, for constatado que é portador de doença capitulada na lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas leis nº 541/1992, 9.250/1995 e 11.052/04.
Doenças capituladas na lei nº 7.713:
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Acidente em serviço;
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Moléstia Profissional;
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Tuberculose ativa;
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Alienação mental;
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Esclerose múltipla;
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Câncer/neoplasia maligna;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Hansenías;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia Grave;
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Doença de Parkinson, espondiloartrose e anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Estados avançados da doença de Paget(osteíte deformante)
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Contaminação por radiação; e
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Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV).
Para requerer o benefício, o interessado ou seu representante legal deverá comparecer à Seção de Veteranos e Pensionistas do 62º BI munido de documentos comprobatórios:
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Identidade atualizada;
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CPF;
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Comprovante de Residência; e
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Laudo médico que ateste a condição de saúde do interessado, com o respectivo CID da doença.
Após isso o veterano será encaminhado à Junta de Inspeção e Saúde, a fim de ser inspecionado para fins de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda.
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