Alteração de Dados
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
É a informação prestada pelo(a) usuário(a) sobre a alteração dos seus dados pessoais, tais como: nome, endereço, telefone, domicílio bancário, dados constantes no contracheque; para atualizar o cadastro, evitando transtornos na comunicação e problemas relativos ao pagamento.
Dessa forma, o usuário(a) deve comparecer ao Postos de Atendimento da SVPGu/62º BI, para efetuar as alterações, levando os seguintes documentos:
Os documentos necessários são comuns a todos os casos são (original e cópia):
a) Pertencentes ao usuário:
-
Identidade atualizada e CPF; e
-
Último contracheque.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
-
Identidade atualizada e CPF;
-
Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
-
Comprovante de residência;
-
Comprovante da Representação legal atualizado.
A) ALTERAÇÃO DE NOME
Atualização de nome em decorrência de casamento, separação judicial e outros motivos.
-
Certidão de Nascimento atualizada, se o(a) usuário(a) for solteiro(a);
-
Certidão de Casamento atualizada, se o(a) usuário(a) foi casado(a), com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
-
Termo de Separação Judicial ou Termo de divórcio, se for o caso.
B) ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Atualização de endereço, telefones de contato e e-mails, para facilitar a comunicação entre o(a) usuário(a) e a SVPGu/62º BI, na prestação dos diversos serviços.
-
Comprovante de residência com o CEP atualizado pelo site dos CORREIOS;
-
Autorização para o Órgão Pagador efetuar a mudança de endereço.
IMPORTANTE
-
Muitas vezes o pagamento do(a) Veterano(a) ou Pensionista acaba sendo cessado pelo fato de a SVPGu/62º BI não conseguir contato para comunicar eventual decisão judicial, atualização de legislação, término de data limite de benefício, entre outros, prejudicando desta forma o próprio interessado.
C) ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
É a mudança de banco, agência e/ou conta para recebimento do pagamento.
-
Requerimento de solicitação de mudança de domicílio bancário (preenchido na própria SVPGu/62º BI);
-
Extrato ou saldo da nova conta corrente.
D) ALTERAÇÃO DE DADOS NO CONTRACHEQUE
Divergências entre os dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço, conta corrente) e os constantes no comprovante de pagamento fornecido pelo CPEx (contracheque).
-
Documentos que comprovem a mudança, como os especificados nos outros tipos de alteração.
IMPORTANTE
-
Se o pagamento for de pensão judicial, a mudança do domicílio bancário só será permitida mediante a apresentação da nova sentença de autorização do juiz.
-
Por questões de segurança, toda alteração relativa a pagamento deve ser feita pelo(a) próprio usuário(a) ou por Representante legal.
Redes Sociais