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Isenção do Imposto de Renda

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 16h38 | Última atualização em Quinta, 15 de Dezembro de 2022, 10h29 | Acessos: 166

É um benefício concedido ao militar da reserva remunerada ou reformado, ao(à) Pensionista Militar, ao(à) Servidor(a) Aposentado(a) ou ao(à) Pensionista Civil, quando, em inspeção de saúde por médico militar e/ou do serviço público de saúde, for constatado que é portador de doença capitulada na lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas leis nº 541/1992, 9.250/1995 e 11.052/04.

Doenças capituladas na lei nº 7.713:

  • Acidente em serviço;

  • Moléstia Profissional;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Câncer/neoplasia maligna;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Hansenías;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia Grave;

  • Doença de Parkinson, espondiloartrose e anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados da doença de Paget(osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação; e

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV).

Para requerer o benefício, o interessado ou seu representante legal deverá comparecer à Seção de Veteranos e Pensionistas do 62º BI munido de documentos comprobatórios:

  • Identidade atualizada;

  • CPF;

  • Comprovante de Residência; e

  • Laudo médico que ateste a condição de saúde do interessado, com o respectivo CID da doença.

Após isso o veterano será encaminhado à Junta de Inspeção e Saúde, a fim de ser inspecionado para fins de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda.

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