Auxílio Invalidez
O Auxílio-Invalidez é um benefício mensal pago ao militar reformado, que se encontra inválido e necessite de internação especializada, ou assistência/ cuidados permanentes de enfermagem, comprovado por perícia médica.
O valor a ser pago ao veterano será de: 7,5 (sete e meio) cotas de soldo ou de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), o que for maior.
O auxílio invalidez está regulado pelo inciso XV do art 3º e Tabela V do Anexo IV da MP 2188-8, de 28 JUN 01.
Para requerer o benefício, o veterano ou seu representante legal deverá comparecer à Seção de Veteranos e Pensionistas munido de documentos comprobatórios:
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Identidade atualizada;
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CPF;
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Comprovante de Residência; e
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Laudo médico que ateste a condição de saúde do interessado, com o respectivo CID da doença.
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