Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Habilitação à Pensão Militar

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 14h58 | Última atualização em Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 15h01 | Acessos: 270

HABILITAÇÃO A PENSÃO MILITAR

 

Habilitação à Pensão Militar

É o benefício à que fazem jus os beneficiários do contribuinte da Pensão Militar por ocasião do seu óbito. A Pensão Militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridades lá estabelecida.

Para obter este benefício, o(a) interessado(a) deverá comparecer à SVPGu/62º BI, munido dos seguintes documentos:

  • 03 (três) cópias autenticadas da Certidão de Óbito;

  • Caso o(a) requerente receba proventos de cofres públicos federal, estadual ou municipal, deverá trazer 01 (uma) cópia autenticada do último contracheque/holerite;

  • 02 (duas) cópias atualizadas e autenticadas, expedida até 06 (seis) meses anterior ao óbito, da Certidão de Casamento do instituidor com a Requerente;

(se ex-esposa pensionada, apresentar cópia autenticada da petição e sentença do desquite e/ou divórcio);

  • 01 (uma) cópia da certidão atualizada de registro civil dos filhos habilitáveis, ou seja:

- de filhas maiores - se o instituidor contribuía com 1,5% para a pensão militar; - de filhas/filhos, menor sob guarda e enteados menores de 21 (vinte e um) anos;

- filhos inválidos;

  • 02 (duas) cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do Instituidor e do (a) requerente(s). Caso conste o número do CPF na ide ntidade, não é necessário anexar o mesmo;

  • Comprovante de Abertura de Conta Corrente (Individual)- consultar a relação de Bancos Credenciados para Pagamento de Pensão;

  • Comprovante de endereço; e

  • 01 (uma) cópia do Título de Eleitor.

  • Cópia Autenticada do último contracheque

    IMPORTANTE
    O nome constante da Carteira de Identidade e do CPF deve ser igual ao do respectivo registro civil.
    Com a finalidade de diminuir custos, os documentos poderão ser autenticados por esta SVPGu/62º BI, desde que acompanhados dos originais.

 

Habilitação à Pensão Especial - Lei Nr 8.059/90

Assegura Pensão Especial ao Ex-Combatente e, por Reversão, aos respectivos dependentes (viúva, companheira, ex-esposa pensionada, filhos menores ou inválidos), quando do falecimento do próprio Ex-Combatente, de acordo com o Art. 5º da citada Lei Nr 8.059, de 4 de julho de 1990.
Essa Pensão não é acumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos Cofres Públicos, exceto os benefícios previdenciários.
Vale salientar que, a cota-parte do benefício dos pensionistas habilitados com fundamento na Lei acima mencionada, se extingue, pela perda do direito (morte, casamento, implemento de 21 anos de idade, em se tratando de filhos, ou cessação da invalidez),
não acarretando, portanto, transferência da cota parte aos demais dependentes. Podendo, somente ser absorvida essa cota-parte, pelas pensionistas, filhas maiores, do Ex-Combatente FEB, cujas habilitações se fundamentam no Art. 30 da Lei Nr 4.242/63, e estejam percebendo o valor do benefício, da pensão deixada por um Segundo Sargento das Forças Armadas.

Para obter este benefício o(a) interessado(a) deverá comparecer à SVPGu/62º BI dos seguintes documentos:

  • Requerimento;

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Ex-Combatente ( no caso de reversão);

  • Declaração de que recebe ou não recebe dos cofres públicos;

(em caso positivo, apresentar cópia autenticada do respectivo comprovante de recebimento);

  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento do instituidor com a Requerente.

(se ex-esposa pensionada, apresentar cópias autenticadas das petições e sentenças do desquite e/ou divórcio, e se companheira, Comprovação Judicial de União Estável);

  • Certidões de nascimento ou casamento de todos os filhos;

  • Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do Instituidor e do (a) requerente(s);

  • Comprovante de Abertura de Conta Corrente (Individual)- consultar a relação de Bancos Credenciados para Pagamento de Pensão;

  • Comprovante de endereço;

  • Cópia autenticada do último contracheque, se benefício já instituído anteriormente;

  • Cópia do Título de Eleitor; e

  • Termo de Opção (quando recebe de cofres públicos)

IMPORTANTE
O nome constante da Carteira de Identidade e do CPF deve ser igual ao do respectivo registro civil.

 

Habilitação à Pensão Especial – Lei Nr 4.242/63

Assegurar Pensão Especial, por reversão, às filhas maiores do Ex-combatente da FEB, os quais tenham falecido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição/1988.

Para obter este benefício o(a) interessado(a) deverá comparecer à SVPGu/62º BI munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento;

  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Ex-Combatente ( no caso de reversão);

  • Declaração de que recebe ou não recebe dos cofres públicos;

(em caso positivo, apresentar cópia autenticada do respectivo comprovante de recebimento);

  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento do instituidor com a Requerente.

(se ex-esposa pensionada, apresentar cópias autenticadas das petições e sentenças do desquite e/ou divórcio, e se companheira, Comprovação Judicial de União Estável);

  • Certidões de nascimento ou casamento de todos os filhos;

  • Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do Instituidor e do (a) requerente(s);

  • Comprovante de Abertura de Conta Corrente (Individual) - consultar a relação de Bancos Credenciados para Pagamento de Pensão

  • Comprovante de endereço;

  • Cópia autenticada do último contracheque, se benefício já instituído anteriormente;

  • Cópia do Título de Eleitor;

  • Termo de Opção (quando recebe de cofres públicos)

IMPORTANTE
O nome constante da Carteira de Identidade e do CPF deve ser igual ao do respectivo registro civil.


OBSERVAÇÃO
As pensionistas habilitadas com fundamento no citado Art. 30 da Lei Nr 4.242/63, poderão absorver, por transferência, a cota-parte deixada, por todos os demais pensionistas especiais.

Fim do conteúdo da página