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Alteração de Dados

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 14h55 | Última atualização em Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 15h00 | Acessos: 222

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

 

É a informação prestada pelo(a) usuário(a) sobre a alteração dos seus dados pessoais, tais como: nome, endereço, telefone, domicílio bancário, dados constantes no contracheque; para atualizar o cadastro, evitando transtornos na comunicação e problemas relativos ao pagamento.

Dessa forma, o usuário(a) deve comparecer ao Postos de Atendimento da SVPGu/62º BI, para efetuar as alterações, levando os seguintes documentos:

Os documentos necessários são comuns a todos os casos são (original e cópia):

a) Pertencentes ao usuário:

  • Identidade atualizada e CPF; e

  • Último contracheque.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

  • Identidade atualizada e CPF;

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);

  • Comprovante de residência;

  • Comprovante da Representação legal atualizado.

     

A) ALTERAÇÃO DE NOME
Atualização de nome em decorrência de casamento, separação judicial e outros motivos.

  • Certidão de Nascimento atualizada, se o(a) usuário(a) for solteiro(a);

  • Certidão de Casamento atualizada, se o(a) usuário(a) foi casado(a), com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;

  • Termo de Separação Judicial ou Termo de divórcio, se for o caso.

     

B) ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Atualização de endereço, telefones de contato e e-mails, para facilitar a comunicação entre o(a) usuário(a) e a SVPGu/62º BI, na prestação dos diversos serviços.

  • Comprovante de residência com o CEP atualizado pelo site dos CORREIOS;

  • Autorização para o Órgão Pagador efetuar a mudança de endereço.

 

IMPORTANTE

  • Muitas vezes o pagamento do(a) Veterano(a) ou Pensionista acaba sendo cessado pelo fato de a SVPGu/62º BI não conseguir contato para comunicar eventual decisão judicial, atualização de legislação, término de data limite de benefício, entre outros, prejudicando desta forma o próprio interessado.

C) ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO
É a mudança de banco, agência e/ou conta para recebimento do pagamento.

  • Requerimento de solicitação de mudança de domicílio bancário (preenchido na própria SVPGu/62º BI);

  • Extrato ou saldo da nova conta corrente.

     

D) ALTERAÇÃO DE DADOS NO CONTRACHEQUE
Divergências entre os dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço, conta corrente) e os constantes no comprovante de pagamento fornecido pelo CPEx (contracheque).

  • Documentos que comprovem a mudança, como os especificados nos outros tipos de alteração.

     

IMPORTANTE

  • Se o pagamento for de pensão judicial, a mudança do domicílio bancário só será permitida mediante a apresentação da nova sentença de autorização do juiz.

  • Por questões de segurança, toda alteração relativa a pagamento deve ser feita pelo(a) próprio usuário(a) ou por Representante legal.

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