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Auxílio Funeral

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 16h55 | Última atualização em Quinta, 15 de Dezembro de 2022, 10h35 | Acessos: 127

O auxílio-funeral é o benefício destinado a custear as despesas com funeral quando houver falecimento do militar da reserva remunerada, da morte do cônjuge, do companheiro ou companheira, do pai ou da mãe, desde que estes últimos constem nas alterações do militar, do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação.

 

RESUMO DE PAGAMENTO

FALECIDO

DIREITO

OBS

LIMITE MÍNIMO

LIMITE MÁXIMO

 

 

Militares da Reserva Remunerada, Reformados e seus dependentes (comprovados)

 

Titular ou Beneficiário de pensão

 

 

-

 

R$ 6.169,00 - um

soldo de ST

Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios

 

 

Terceiro

 

Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome

 

 

-

Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios

 

 

 

Pensionista (VIÚVA) e os dependentes do instituidor

Titular ou Beneficiário de pensão

 

 

-

 

R$ 6.169,00 - um

soldo de ST

Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios

 

 

Terceiro

 

Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome

 

 

-

Uma remuneração bruta menos Salário Família e Auxílios

Pensionista FILHA, mãe, irmã e seus dependentes.

NÃO TEM DIREITO

Pensionista viúvas de Ex Combatente da FEB e seus

dependentes.

 

NÃO TEM DIREITO

 

Ex-Combatente da FEB

Pessoa que custeou o funeral

Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome

 

Valor das notas fiscais

R$ 7.490,00 - um soldo de 2º Ten

 

 

 

SERVIDORES CIVIS DA ATIVA E INATIVOS

 

Pessoa da família que tiver custeado o funeral

Família: cônjuge e filhos e constantes da Declaração de Beneficiários

 

Uma remuneração bruta

 

 

Uma remuneração bruta

 

 

Terceiro

 

Pagar somente o valor das notas fiscais em seu nome

 

 

-

 

 

Uma remuneração bruta

 

Os documentos necessários são:

1) Se o requerente for militar, em razão do falecimento do cônjuge, companheira ou outro dependente:

  • Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Cópia autenticada da certidão de óbito;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;

  • Contracheque do militar referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Cópia autenticada do comprovante de conta corrente, não podendo ser conta poupança, conta salário ou conta digital;

  • Cópia autenticada de documento que comprove dependência econômica na PHPM, a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;

  • Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF.

 

2) Se o requerente for o(a) viúvo(a) de militar, por morte de dependente do instituidor:

  • Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Cópia autenticada da certidão de óbito;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;

  • Contracheque do militar referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Cópia autenticada do comprovante de conta corrente, não podendo ser conta poupança, conta salário ou conta digital;

  • Cópia autenticada de documento que comprove dependência econômica na PHPM, a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;

  • Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF.

 

3) Se o requerente for beneficiário da pensão militar, observada a respectiva “ordem de habilitação” por morte do militar ou do(a) viúvo(a) do militar:

  • Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Cópia autenticada da certidão de óbito;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;

  • Contracheque do militar referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Cópia autenticada do comprovante de conta corrente, não podendo ser conta poupança, conta salário ou conta digital;

  • Cópia autenticada da Declaração de Beneficiários ou documento, assinado pela autoridade competente, atestando que o requerente é o beneficiário da Pensão Militar na PHPM, a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;

  • Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF.

 

4) Se o requerente for o “terceiro” que custeou as despesas do funeral (indenização)

  • Protocolar o requerimento (modelo na própria SVPGu/62º BI) no Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas;

  • Cópia autenticada da certidão de óbito;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do falecido;

  • Cópia autenticada do documento de identificação com CPF do requerente;

  • Contracheque do falecido referente ao mês do óbito a ser fornecido pelo Atendimento da Seção de Veteranos e Pensionistas

  • Cópia autenticada da Nota Fiscal original da despesa funerária, constando o nome da pessoa falecida e a identificação do requerente com CPF;

  • Comprovante de residência autenticado, telefone para contato e e-mail;

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